Entenda quais são e como funcionam as leis de proteção às mulheres
Agosto é o mês do combate à violência contra a mulher, estabelecido pelo senado para conscientização da população brasileira
Chamado de agosto lilás, este mês é dedicado à conscientização do combate à violência contra a mulher, sendo parte de um projeto aprovado pelo senado e proposto pela deputada Carla Dickson, do PROS do Rio Grande do Norte. No entanto, dúvidas sobre a funcionalidade das leis de proteção às mulheres ainda estão presentes entre a população.
Inclusive sobre a mais conhecida das leis, a Lei Maria da Penha, criada em 2006, visando proteger as mulheres contra a violência doméstica, após Maria da Penha lutar na justiça contras as agressões que sofreu por parte do ex-marido. A advogada Juliana Bertholdi, mestre em Direito e doutoranda em Justiça, Democracia e Direitos Humanos, explica que a Lei Maria da Penha foi de extrema importância para a criação de inúmeras medidas de proteção às mulheres.
“A Lei Maria da Penha foi emblemática na legislação, abrindo caminho para uma série de leis protetivas às mulheres. Para além de criar aplicações mais severas para crimes como lesão corporal e ameaça, quando realizados no contexto de violência doméstica e familiar, a Lei Maria da Penha ainda oportunizou a criação de uma série de políticas públicas muito importantes, como a Casa da Mulher Brasileira, que acolhe as mulheres em situação de violência, e a Patrulha Maria da Penha, responsável por prestar atendimento policial especializado”, esclarece a advogada.
Seis anos depois da criação da Lei Maria da Penha, duas outras leis importantes também surgiram, como a nomeada de Lei Carolina Dieckmann, que criminaliza o compartilhamento de fotos íntimas sem autorização e a Lei Joana Maranhão, que permitiu que pessoas abusadas na infância possam processar seus agressores durante a vida adulta.
“Frutos de batalhas femininas, a Lei Carolina Dieckmann surgiu após a atriz Carolina Dieckmann ter suas fotos nuas expostas sem sua autorização, criando os chamados delitos ou crimes informáticos, hoje, compartilhar ‘nudes’ sem autorização é crime. Enquanto a Lei Joana Maranhão surgiu depois de a nadadora revelar ter sido vítima de crimes sexuais na infância e adolescência. A atleta batalhou pelo aumento do prazo de prescrição de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, permitindo que seja contado a partir da data em que a vítima completa dezoito anos, assim, as vítimas ganham mais tempo e autonomia para denunciar e punir seus abusadores” diz a especialista.
Segundo dados divulgados pelo secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Maurício Cunha, crianças e adolescentes são o público mais vulnerável a violência sexual. Foram registrados, no ano de 2021, 100 mil denúncias de crimes sexuais contra menores de idade, entretanto, esses números ainda não demonstram a realidade brasileira, devido à grande subnotificação dos casos.
Um ano depois da criação das leis Carolina Dieckmann e Joana Maranhão, mais uma legislação surgiu se somando às medidas públicas de proteção às mulheres. A Lei do Minuto seguinte, criada em 2013, estabeleceu direitos às vítimas de violência sexual, criando um protocolo de atendimento emergencial para essas pessoas, sem que elas precisem apresentar qualquer tipo de prova. O intuito é que elas possam ser acolhidas e terem os agravantes das violências sofridas tratados, sem que elas sofram uma revitimização.
E a mais recente lei implementada e atualmente alvo de muitos ataques, a Lei do Feminicídio, elaborada em 2015, é uma qualificadora para os homicídios realizados em contexto de violência familiar e doméstica. Bertholdi aponta que além de impactar na punição dos infratores, também ajuda a reunir dados sobre a violência doméstica no Brasil e a entender qual é o cenário da violência de gênero no país.
“Estas leis impactam não apenas na criação de tipos penais, como comumente difundido, mas criam essencialmente uma rede de políticas públicas de proteção às mulheres, permitindo uma melhor compreensão do número de mulheres assassinadas neste contexto de violência doméstica e familiar ou por violência de gênero. As coletas de dados e sistematizações são fundamentais para compreensão do atual cenário de violência contra as mulheres. Já é possível compreender, por exemplo, que o feminicídio afeta todas as classes sociais e raças, mas possui uma prevalência sobre as mulheres racializadas, em especial mulheres negras e indígenas”, destaca a advogada.
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2021 mostram que 62% das vítimas de feminicídio são mulheres negras. E quando se trata de homicídios violentos, as mulheres pretas são novamente as principais vítimas, com uma taxa de 70% dos assassinatos. Além das mulheres pretas, outras mulheres também acabam em grande vulnerabilidade, com o agravante da subnotificação como as mulheres indígenas, transexuais e deficientes.
“É necessário destacar, no entanto, que ainda engatinhamos no que diz respeito à pluralidade de mulheres que precisam de proteção jurídica, sendo ainda incipientes as leis que protegem as mulheres e meninas indígenas, ribeirinhas e transsexuais”, defende Bertholdi.